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MPs - 281, de 15.2.2006 - Reduz a zero as alíquotas de imposto de renda e da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) nos casos que especifica, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.2006


Conteudo atualizado em 24/04/2024