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MPs - 695, de 2.10.2015 - Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a adquirirem participação nos termos e condições previstos no art. 2o da Lei no 11.908, de 3 de março de 2009, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 2015; 194 º da Independência e 127 º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2015

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Conteudo atualizado em 29/03/2024