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MPs




MPs - 258, de 21.7.2005 - Dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências.




Artigo 39



Art. 39. Ficam revogados, a partir de 15 de agosto de 2005, o art. 94 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 24, § 2º , da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, os arts. 5º a 8º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e os arts. 1º , 2º , 3º , 4º e 6º ao 9º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005.

Brasília, 21 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Paulo Bernardo Silva
Nelson Machado
Álvaro Augusto Ribeiro Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.2005

ANEXO I

ESTRUTURA DE CARGOS

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

Técnico da Receita Federal do Brasil

ESPECIAL

IV

III

II

I

B

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO II

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

a) Cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil:

CATEGORIA

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

ESPECIAL

IV

4.934,22

III

4.790,50

II

4.650,97

I

4.515,52

B

IV

4.142,67

III

4.022,00

II

3.904,86

I

3.791,13

A

V

3.478,10

IV

3.376,79

III

3.278,45

II

3.182,95

I

3.090,25

b) Cargo de Técnico da Receita Federal do Brasil:

CATEGORIA

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

ESPECIAL

IV

2.561,11

III

2.486,51

II

2.414,09

I

2.343,78

B

IV

2.150,25

III

2.087,61

II

2.026,83

I

1.967,78

A

V

1.805,31

IV

1.752,74

III

1.701,68

II

1.652,11

I

1.603,99


Conteudo atualizado em 15/08/2021