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MPs - 229, de 17.12.2004 - Acresce parágrafos ao art. 10 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, dá nova redação ao art. 3o da Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, e prorroga os prazos previstos nos arts. 30 e 32 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003.




Artigo 5



Art. 5º Os prazos previstos nos arts. 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, ficam prorrogados, tendo por termo final o dia 23 de junho de 2005.


Conteudo atualizado em 19/04/2024