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MPs - 223, de 14.10.2004 - Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2005, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º Ficam vedados o plantio e a comercialização de sementes relativas à safra de grãos de soja geneticamente modificada de 2005.


Conteudo atualizado em 29/03/2024