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MPs




MPs - 219, de 30.9.2004 - Dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/PASEP E COFINS não cumulativas, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 º . 10 .2004


Conteudo atualizado em 25/04/2024