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Artigo 7
§ 1º São requisitos de ingresso nos cargos integrantes do Plano de Carreira:
I - para os cargos de nível superior, curso superior em nível de graduação e habilitação legal específica, se for o caso, conforme definido no edital do concurso; e
II - para os cargos de nível intermediário, certificado de conclusão de ensino médio e habilitação legal específica, se for o caso, conforme definido no edital do concurso.
§ 2º O concurso público referido no caput poderá ser organizado em duas etapas, incluindo, se for o caso, curso de formação, conforme dispuser o edital do concurso, observada a legislação pertinente.
Conteudo atualizado em 11/08/2021