MEU VADE MECUM ONLINE

MPs




MPs - 204, de 2.8.2004 - Autoriza o Poder Executivo a fornecer ajuda humanitária à República do Paraguai com a finalidade de dar suporte às vítimas do incêndio ocorrido na cidade de Assunção, em 1o de agosto de 2004.




Artigo 3



Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sergio Costa Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.2004


Conteudo atualizado em 19/04/2024