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MPs - 197, de 7.7.2004 - Cria o Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional - Modermaq, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º O Conselho Monetário Nacional e o Conselho Deliberativo do FAT, observada a competência legal de cada Conselho, estabelecerão:

I - as bases, os critérios e as condições para a concessão de financiamentos no âmbito do Modermaq;

II - o cronograma para implementação das metas estabelecidas para o programa; e

III - as taxas de juros dos financiamentos.

Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Márcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8 .7.2004 retificada no DOU de 9.7.2004


Conteudo atualizado em 29/03/2024