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MPs - 192, de 17.6.2004 - Dá nova redação ao § 4º do art. 5º da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a forma de pagamento das indenizações decorrentes de acordos judiciais, acrescenta os §§ 7º, 8º e 9º ao mesmo artigo, dispondo sobre a forma de pagamento dos imóve




Artigo 4



Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.6.2004


Conteudo atualizado em 24/04/2024