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MPs - 191, de 11.6.2004 - Dá nova redação aos arts. 1o e 2o da Lei no 8.010, de 29 de março de 1990, e acrescenta a alínea "f" ao inciso I do art. 2o da Lei no 8.032, de 12 de abril de 1990, que dispõem sobre importações de bens destinados a pesquisa científica e tecnológica e suas respectivas isenções ou reduções




Artigo 4



Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Eunício Oliveira
Eduardo Campos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.2004


Conteudo atualizado em 19/04/2024