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MPs - 190, de 31.5.2004 - Institui, no âmbito do Programa de Resposta aos Desastres, o Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, incluída nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, dá nova redação ao § 2o do art. 26 da Lei no 10.522, de 19 de julho




Artigo 6



Art. 6º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rosseto
Patrus Ananias
Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .6.2004


Conteudo atualizado em 19/04/2024