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MPs - 183, de 30.4.2004 - Reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários classificados no Capítulo 31 da NCM, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


Conteudo atualizado em 28/03/2024