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MPs - 178, de 31.3.2004 - Autoriza, em caráter excepcional, a antecipação da transferência de recursos prevista no art. 1o-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nas condições em que especifica.




Artigo 3



Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .4.2004


Conteudo atualizado em 25/04/2024