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Artigo 3
Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento do disposto nesta Medida Provisória advirão de dotações consignadas no orçamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, observadas as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Conteudo atualizado em 23/04/2024