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MPs - 174, de 18.3.2004 - Altera o termo inicial dos prazos previstos nos arts. 29, 30 e 32 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003.




Artigo 1



Art. 1º O termo inicial dos prazos previstos nos arts. 29, 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a fluir a partir da data de publicação do decreto que os regulamentar.


Conteudo atualizado em 25/04/2024