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MPs




MPs - 174, de 18.3.2004 - Altera o termo inicial dos prazos previstos nos arts. 29, 30 e 32 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003.




Artigo 2



Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.3.2004


Conteudo atualizado em 18/04/2024