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MPs - 694, de 30.9.2015 - Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre o imposto sobre a renda incidente sobre juros de capital próprio, a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química




Artigo 4



Art. 4 º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I - de 1 º de janeiro de 2016, em relação ao art. 1 º ; e

II - do primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação, em relação aos arts. 2 º e 3 º .


Conteudo atualizado em 09/08/2021