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Artigo 4
I - do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, relativas à formulação e coordenação da implementação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, à articulação da participação da sociedade civil no estabelecimento de diretrizes para a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, à promoção da articulação entre as políticas e programas dos governos federal, estaduais e municipais e as ações da sociedade civil ligadas à produção alimentar, alimentação e nutrição, e ao estabelecimento de diretrizes, supervisão e acompanhamento da implementação de programas no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
II - da Casa Civil da Presidência da República, relativas à coordenação política do Governo, ao relacionamento com o Congresso Nacional, à interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e os Partidos Políticos, para a Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República;
III - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, relativas à coordenação e gestão dos sistemas de organização e modernização administrativa, política e diretrizes para modernização do Estado e de gestão relativas aos recursos humanos, à organização de carreiras e à remuneração, ao dimensionamento da força de trabalho, à capacitação, ao desenvolvimento e à avaliação de desempenho dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, para a Casa Civil da Presidência da República;
IV - da Secretaria-Executiva do Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família, da Presidência da República, para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Conteudo atualizado em 24/04/2024