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Artigo 2
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Art. 2o São atribuições específicas dos cargos de nível superior referidos nos incisos I a IX do art.1o:
I - formulação e avaliação de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação;
II - elaboração de normas para regulação do mercado;
III - planejamento e coordenação de ações de fiscalização de alta complexidade;
IV - gerenciamento, coordenação e orientação de equipes de pesquisa e de planejamento de cenários estratégicos;
V - gestão de informações de mercado de caráter sigiloso; e
VI - execução de outras atividades finalísticas inerentes ao exercício da competência das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras de que trata esta Medida Provisória.
Conteudo atualizado em 15/05/2021