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Artigo 31
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Art. 31. O art. 2o da Lei no 9.986, de 18 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o. Ficam criados, para exercício exclusivo nas Agências Reguladoras, os cargos Comissionados de Direção - CD, de Gerência Executiva - CGE, de Assessoria - CA e de Assistência - CAS, e os Cargos Comissionados Técnicos - CCT, constantes do Anexo I." (NR)
Conteudo atualizado em 15/05/2021