MEU VADE MECUM ONLINE

MPs




MPs - 154, de 23.12.2003 - Autoriza a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ a disponibilizar medicamentos, mediante ressarcimento, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3o  Para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 1o desta Medida Provisória, a FIOCRUZ firmará:

        I - convênios com a União ou com os Estados; e

        II - contratos de fornecimento com produtores de medicamentos genéricos.

       
Conteudo atualizado em 18/04/2024