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MPs - 152, de 23.12.2003 - Altera o art. 47 da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998.




Artigo 2



Art. 2o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos prazos em curso para constituição de créditos originários de receita patrimonial.

Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2003

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Conteudo atualizado em 28/03/2024