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MPs - 149, de 16.12.2003 - Autoriza o Poder Executivo a doar à República da Bolívia vacinas contra a febre aftosa.




Artigo 1



Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a doar à República da Bolívia vacinas contra a febre aftosa, nos casos de comprovada iminência de risco sanitário para a pecuária brasileira.

        Parágrafo único.  A iminência do risco sanitário caracterizar-se-á nos casos de possibilidade de introdução do vírus da febre aftosa em território nacional, proveniente da República da Bolívia.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024