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MPs




MPs - 148, de 15.12.2003 - Atribui competências à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e fixa as diretrizes a serem observadas na definição de normas para implantação de programas especiais de incentivo à adaptação de contratos anteriores à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.




Artigo 4



Art. 4o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 15 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sergio Costa Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2003


Conteudo atualizado em 23/04/2024