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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 06/12/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o A constituição inicial do patrimônio da EPE será realizada mediante capitalização pela União.
Parágrafo único. A integralização poderá se dar por meio de incorporação de bens móveis ou imóveis.
Conteudo atualizado em 06/12/2023