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MPs - 133, de 23.10.2003 - Cria o Programa Especial de Habitação Popular - PEHP e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 23 de outubro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
Olívio de Oliveira Dutra
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2003

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 24/04/2024