MEU VADE MECUM ONLINE

MPs




MPs - 131, de 25.9.2003 - Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja da safra de 2004, e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12.  Aplica-se a multa de que trata o art. 7o da Lei no 10.688, de 2003, aos casos de descumprimento do disposto nesta Medida Provisória e no Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta de que trata o art. 3o, pelos produtores alcançados pelo art. 1o.

       
Conteudo atualizado em 18/04/2024