MEU VADE MECUM ONLINE

MPs




MPs - 108, de 27.2.2003 - Cria o Programa Nacional de Acesso à Alimentação - "Cartão Alimentação".




Artigo 7



Art. 7o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 27 de fevereiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Graziano da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2003


Conteudo atualizado em 29/03/2024