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MPs




MPs - 106, de 22.1.2003 - Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil, altera os arts. 8º e 11 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.




Artigo 23



Art. 23.  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 22 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2003

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 19/04/2024