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MPs - 104, de 9.1.2003 - Revoga o art. 374 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.




Artigo 2



Art. 2o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

        Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2003


Conteudo atualizado em 25/04/2024