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MPs




MPs - 103, de 1º.1.2003 - Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, pelo Gabinete Pessoal e pelo Gabinete de Segurança Institucional.

        § 1o  Integram a Presidência da República como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:

        I - o Conselho de Governo;

        II - o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

        III - o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;     (Regulamento)

        IV - o Conselho Nacional de Política Energética;

        V - o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte;

        VI - o Advogado-Geral da União;

        VII - a Assessoria Especial do Presidente da República;

        VIII - a Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República;

        IX - o Porta-Voz da Presidência da República.

        § 2o  Junto à Presidência da República funcionarão, como órgãos de consulta do Presidente da República:

        I - o Conselho da República;

        II - o Conselho de Defesa Nacional.

        § 3o   Integram ainda a Presidência da República:

        I - a Controladoria-Geral da União;

        II - a Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

        III - a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;

        IV - a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca;

        V - a Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

Seção II

Das Competências e da Organização

       
Conteudo atualizado em 28/08/2021