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MPs




MPs - 103, de 1º.1.2003 - Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.




Artigo 33



Art. 33.  São transferidos:

        I - da Casa Civil da Presidência da República, o Conselho do Programa Comunidade Solidária e sua Secretaria-Executiva, para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;

        II - da Secretaria-Geral da Presidência da República, a Secretaria de Assuntos Federativos e a Secretaria de Assuntos Parlamentares, para a Casa Civil da Presidência da República, passando a denominar-se, respectivamente, Subchefia de Assuntos Federativos e Subchefia de Assuntos Parlamentares;

        III - o Departamento de Pesca e Aqüicultura da Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República;

        IV - o Conselho Nacional de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social, para o Ministério da Assistência e Promoção Social;

        V - o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, do Ministério da Justiça, para a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República;

        VI - o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, do Ministério da Justiça, para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;

        VII - o Conselho Nacional de Trânsito e o Departamento Nacional de Trânsito do Ministério da Justiça para o Ministério das Cidades;

        VIII - o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República para o Ministério das Cidades, ficando alterada a sua denominação para Conselho das Cidades, cabendo-lhe, além das competências estabelecidas no art. 10 da Medida Provisória no 2.220, de 4 de setembro de 2001, propor as diretrizes para a distribuição regional e setorial do orçamento do Ministério das Cidades;

        IX - o Conselho Nacional de Turismo do Ministério do Esporte e Turismo para o Ministério do Turismo.

       
Conteudo atualizado em 28/08/2021