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MPs - 100, de 30.12.2002 - Altera as Leis nos 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e 10.176, de 11 de janeiro de 2001, dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologia da informação, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 30 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Silva do Amaral
Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.2002 - Edição extra


Conteudo atualizado em 29/03/2024