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Artigo 4
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Silva do Amaral
Ronaldo Mota Sardenberg
Brasília, 30 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Sérgio Silva do Amaral
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.2002 - Edição extra