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MPs - 91, de 23.12.2002 - Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.




Artigo 2



Art. 2º Esta Medida Provisória entrará em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 23 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República. 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2002


Conteudo atualizado em 25/04/2024