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Artigo 27
"Art. 1º ....................................................................
....................................................................
§ 4º O imposto não incide sobre a mercadoria estrangeira avariada ou que se revele imprestável para os fins a que se destinava, desde que seja destruída sob controle aduaneiro, antes do registro da declaração aduaneira, sem ônus para a Fazenda Nacional." (NR)
"Art. 169. ....................................................................
....................................................................
§ 2º ....................................................................
I - inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais);
II - superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nos casos do inciso III, "a", "b" e "c", item 2, do caput deste artigo.
...................................................................." (NR)
Conteudo atualizado em 20/05/2021