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MPs - 75, de 24.10.2002 - Altera a Legislação Tributária Federal, e dá outras providências.




Artigo 41



Art. 41.  O inciso II do parágrafo único do art. 8o da Medida Provisória no 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - os empréstimos ou financiamentos junto a organismos financeiros multilaterais e a instituições de fomento e cooperação ligadas a governos estrangeiros, que tenham avaliação positiva da agência financiadora, e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, desde que contratados dentro do prazo de seis anos contados de 30 de junho de 1999 e destinados exclusivamente à complementação de programas em andamento." (NR)

       
Conteudo atualizado em 20/05/2021