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MPs - 63, de 26.8.2002 - Cria o Programa Diversidade na Universidade, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5o  Os critérios e as condições para a concessão de bolsas de manutenção e de prêmios serão estabelecidos por decreto.

        Art. 6o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 26 de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.8.2002


Conteudo atualizado em 25/04/2024