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MPs




MPs - 38, de 14.5.2002 - Dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários de Estados, do Distrito Federal, de Municípios e de empresas públicas e privadas em processo de falência ou de liquidação, institui regime especial de parcelamento da contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP




Artigo 29



Art. 29.  O art. 27 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5o:

"§ 5º  A Secretaria da Receita Federal poderá adotar tabela de designação e de codificação fiscal simplificada de mercadoria e alíquota média para o cálculo dos tributos elididos, para fins de controle patrimonial, de formalização de processo administrativo fiscal e de representação criminal." (NR)


Conteudo atualizado em 08/06/2021