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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 16/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. Fica criada a Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças - APEC, autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro no Distrito Federal, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional.
Parágrafo único. A natureza autárquica conferida à APEC caracteriza-se por autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, bem como nas suas decisões técnicas.
Conteudo atualizado em 16/09/2021