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MPs




MPs - 26, de 24.1.2002 - Dispõe sobre a extinção da gratificação de produção suplementar devida aos servidores da Imprensa Nacional, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º  Fica extinta, a partir de 1º de fevereiro de 2002, a gratificação de produção suplementar, instituída pela Lei nº 4.491, de 21 de novembro de 1964, e devida aos servidores da Imprensa Nacional.

       
Conteudo atualizado em 16/04/2024