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MPs - 22, de 8.1.2002 - Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º  Os arts. 4o, 8o e 10 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4o  ................................................

................................................

III - a quantia de R$ 106,00 (cento e seis reais) por dependente;

................................................

VI - a quantia de R$ 1.058,00 (mil e cinqüenta e oito reais), correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade.

................................................" (NR)

"Art. 8o  ................................................

................................................

II - das deduções relativas:

................................................

b) a pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, creches, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 1.998,00 (mil, novecentos e noventa e oito reais);

c) à quantia de R$ 1.272,00 (mil, duzentos e setenta e dois reais) por dependente;

................................................" (NR)

 "Art. 10.  Independentemente do montante dos rendimentos tributáveis na declaração, recebidos no ano-calendário, o contribuinte poderá optar por desconto simplificado, que consistirá em dedução de vinte por cento do valor desses rendimentos, limitada a R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais), na Declaração de Ajuste Anual, dispensada a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.

................................................" (NR)

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024