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MPs - 634, de 26.12.2013 - Prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos, altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2013

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Conteudo atualizado em 19/04/2024