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MPs




MPs - 3, de 26.9.2001 - Estabelece normas para registro do resultado líquido negativo decorrente do ajuste dos valores em reais de obrigações e créditos, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4o  A Comissão de Valores Mobiliários e a Secretaria da Receita Federal, no âmbito de suas competências, expedirão normas necessárias à aplicação do disposto nesta Medida Provisória.

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024