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Artigo 78
Brasília, 6 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Silva do Amaral
Francisco Weffort
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2001
a) MERCADO DE SALAS DE EXIBIÇÃO (exceto obra publicitária)
- Obra cinematográfica ou videofonográfica de até 15 minutos | R$ 300,00 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica de duração superior a 15 minutos e até 50 minutos | R$ 700,00 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica de duração superior a 50 minutos | R$ 3.000,00 |
b) MERCADO DE VÍDEO DOMÉSTICO, EM QUALQUER SUPORTE (exceto obra publicitária)
- Obra cinematográfica ou videofonográfica de até 15 minutos | R$ 300,00 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica com duração superior a 15 minutos e até 50 minutos | R$ 700,00 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica Com duração superior a 50 minutos ou conjunto de obras audiovisuais de curta Metragem e/ou média metragem gravadas num mesmo suporte com duração superior a 50 minutos | R$ 3.000,00 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica seriada (por capítulo ou episódio) | R$ 750,00 |
c) MERCADO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS (exceto obra publicitária)
- Obra cinematográfica ou videofonográfica de até 15 minutos | R$ 300,00 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica de duração superior a 15 minutos e até 50 minutos | R$ 700,00 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica de duração superior a 50 minutos | R$ 3.000,00 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica seriada (por capítulo ou episódio) | R$ 750,00 |
d) MERCADO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DE MASSA POR ASSINATURA (exceto obra publicitária)
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d) MERCADO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DE MASSA POR ASSINATURA QUANDO SE TRATAR DE PROGRAMAÇÃO NACIONAL DE QUE TRATA O INCISO XV DO ART 1o (exceto obra publicitária) (Redação dada pela pela Lei nº 10.454, de 13..5.2002)
- obra cinematográfica ou videofonográfica de até 15 minutos | R$ 200,00 |
- obra cinematográfica ou videofonográfica de duração superior a 15 minutos e até 50 minutos | R$ 500,00 |
- obra cinematográfica ou videofonográfica de duração superior a 50 minutos | R$ 2.000,00 |
- obra cinematográfica ou videofonográfica seriada (por capítulo ou episódio) | R$ 450,00 |
e) OUTROS MERCADOS (exceto obra publicitária)
- Obra cinematográfica ou videofonográfica de até 15 minutos | R$ 300,00 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica de duração superior a 15 minutos e até 50 minutos | R$ 700,00 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica de duração superior a 50 minutos | R$ 3.000,00 |
- Obra cinematográfica ou videofonográfica seriada (por capítulo ou episódio) | R$ 750,00 |
OBRA CINEMATOGRÁFICA OU VIDEOFONOGRÁFICA PUBLICITÁRIA PARA EXIBIÇÃO EM CADA SEGMENTO DE MERCADO
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a) OBRA CINEMATOGRÁFICA OU VIDEOFONOGRÁFICA PUBLICITÁRIA BRASILEIRA FILMADA NO EXTERIOR PARA EXIBIÇÃO EM CADA SEGMENTO DE MERCADO (Redação dada pela pela Lei nº 10.454, de 13..5.2002)
b) OBRA CINEMATOGRÁFICA OU VIDEOFONOGRÁFICA PUBLICITÁRIA ESTRANGEIRA PARA EXIBIÇÃO EM CADA SEGMENTO DE MERCADO (Incluído pela pela Lei nº 10.454, de 13..5.2002)
c) OBRA CINEMATOGRÁFICA OU VIDEOFONOGRÁFICA PUBLICITÁRIA ESTRANGEIRA ADAPTADAPARA EXIBIÇÃO EM CADA SEGMENTO DE MERCADO (Incluído pela pela Lei nº 10.454, de 13..5.2002)(Revogado pela Medida Provisória nº 545, de 2011)
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d) OBRA CINEMATOGRÁFICA OU VIDEOFONOGRÁFICA PUBLICITÁRIA BRASILEIRA PARA EXIBIÇÃO EM CADA SEGMENTO DE MERCADO (Incluído pela pela Lei nº 10.454, de 13..5.2002)
Art. 33, inciso III: (Incluído pela Lei nº 12.485, de 2011)
Quadro de cargos comissionados da ANCINE
DIREÇÃO | E |
CD-I | 1 |
CD-II | 3 |
GERÊNCIA EXECUTIVA | E |
CGE-I | 4 |
CGE-II | 12 |
CGE-III | 10 |
CGE-IV | 6 |
ASSESSORIA | E |
CA-I | 8 |
CA-II | 6 |
CA-III | 6 |
ASSISTÊNCIA | E |
CAS-I | 8 |
CAS-II | 8 |
TÉCNICOS | E |
CCT-V | 8 |
CCT-IV | 12 |
CCT-III | 10 |
CCT-II | 12 |
CCT-I | 12 |
TOTAL | 126 |
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