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MPs




MPs - 2.226, de 4.9.2001 - Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e à Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997.Em Tramitação




Artigo 4



Art. 4o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 4 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Dornelles
Gilmar Ferreira Mendes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2001 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 19/04/2024