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MPs - 2.225-45, de 4.9.2001 - Altera as Leis nos 6.368, de 21 de outubro de 1976, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.525, de 3 de dezembro de 1997, e dá outras providências. Em Tramitação




Artigo 5



Art. 5o  O art. 2o da Lei no 9.525, de 3 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o  Aplica-se aos Ministros de Estado o disposto nos arts. 77, 78 e 80 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, exceto quanto ao limite de parcelamento das férias, cabendo àquelas autoridades dar ciência prévia ao Presidente da República de cada período a ser utilizado." (NR)

       
Conteudo atualizado em 18/04/2024