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Artigo 30
×Conteúdo atualizado em 29/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 30. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Sérgio Silva do Amaral
José Jorge
Martus Tavares
José Sarney Filho
Pedro Parente
Alberto Mendes Cardoso
A. Andrea Matarazzo
Gilmar Ferreira Mendes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.8.2001