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MPs




MPs - 2.179-36, de 24.8.2001 - Dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil, e dá outras providências. Em Tramitação




Artigo 9



Art. 9o  Fica a União autorizada a adquirir do Banco Central do Brasil os seguintes créditos:

        I - até 31 de dezembro de 2002:

        a) créditos contratuais com Estados da Federação;

        b) créditos com estados estrangeiros;

        c) créditos decorrentes do acerto de contas com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e com o Plano de Seguridade do Servidor - PSS, conforme previsto no art. 21 da Lei no 9.650, de 28 de maio de 1998;

        II - títulos de emissão do Tesouro Nacional, não adequados à condução das políticas monetária e cambial.

       
Conteudo atualizado em 10/11/2021