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MPs - 2.177-44, de 24.8.2001 - Altera a Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde e dá outras providências. Em Tramitação




Artigo 14



Art. 14.  Em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde." (NR)

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Conteudo atualizado em 15/08/2021